Telefone Público para Surdos é direito conquistado
O Telefone Público para Surdos é um direito que a comunidade surda no Brasil conquistou e permite que o surdo se comunique com amigos, familiares e empresas através do telefone.
O direito de ter o telefone público em rodoviárias, escolas, aeroportos, postos de saúde, metrô e outros locais é garantido pela Lei do Plano Geral de Metas e Universalização – PGMU, aprovado pelo Decreto 4.769 de 27 de junho de 2003, solicita que as operadoras de telefonia de cada estado instalem os Telefone Públicos adaptados.
Como funciona o Telefone Público para Surdo?
O Telefone para Surdos é um sistema de comunicação telefônico onde os surdos podem se comunicar com outras pessoas digitando suas mensagens em um teclado e visualizando em uma tela as mensagens enviadas e recebidas.
De todos os telefones públicos já existentes, pelo menos 2% deverão ser adaptados para cada uma das deficiências : visual, de audição e da fala e usuários de cadeiras de rodas.
Saiba como solicitar o Telefone Público para Surdo
Qualquer cidadão poderá solicitar a insatalação gratuita dos TTS em suas cidades, cada operadora de Telefonia (no estado de são Paulo, por exemplo é a Telefônica) deverá instalar, segundo alguns critérios como por exemplo disponibilidade de energia elétrica no local, orelhão público próximo para que o Telefone para surdos seja acoplado e o local onde será instalado precisa ser fechado, como por exemplo hospitais.
Para quem o Surdo poderá ligar através do TTS?
Outro Telefone para Surdos, com ligação direta, sem precisar da CISO 142.
Um Telefone fixo ou celular, com auxílio da Central CISO – Central de Intermediação Surdo Ouvinte (142).
Empresas que possuem CAS - Central de Atendimento aos Surdos, como: bancos, operadoras de telefonia celular, companhias aéreas, laboratório farmacêutico, seguradoras, empresas de alimentação, cartões de crédito.